Divulgação da fila de espera por vagas no CMEI “Luiz Carlos Viana”
(Atendimento à Lei nº 1052, de 16 de outubro de 2023)
Turma: Berçário I (01 turmas)
Quantidade de vagas: 14 em período integral
Quantidade de matrículas efetuadas: 11
08: período integral
00: 1º turno
03: 2º turno
Quantidade de vagas remanescentes:
03: período integral
03: 1º turno
00: 2º turno
Turma: Berçário Intermediário (01 turma)
Quantidade de vagas: 14 em período integral
Quantidade de matrículas efetuadas: 12
10: período integral
01: 1º turno
01: 2º turno
Quantidade de vagas remanescentes:
02: período integral
01: 1º turno
01: 2º turno
Turma: Berçário II (02 turmas)
Quantidade de vagas: 28 em período integral
Quantidade de matrículas efetuadas: 26
18: período integral
03: 1º turno
05: 2º turno
Quantidade de vagas remanescentes:
02: período integral
02: 1º turno
00: 2º turno
Turma: Maternal I (03 turmas)
Quantidade de vagas: 54 em período integral
Quantidade de matrículas efetuadas: 50
39: período integral
04: 1º turno
07: 2º turno
Quantidade de vagas remanescentes:
04: período integral
03: 1º turno
00: 2º turno
Turma: Maternal II (03 turmas)
Quantidade de vagas: 66 em período integral
Quantidade de matrículas efetuadas: 66
44: período integral
04: 1º turno
18: 2º turno
Quantidade de vagas remanescentes:
00: período integral
14: 1º turno
00: 2º turno
Turma: Atividade Complementar I Matutino Pré Nível I - Jardim (02 turmas)
Quantidade de vagas: 44
Quantidade de matrículas efetuadas: 44
Quantidade de vagas remanescentes: 00
Turma: Atividade Complementar II Vespertino Pré Nível II (02 turmas)
Quantidade de vagas: 44
Quantidade de matrículas efetuadas: 38
Quantidade de vagas remanescentes:06
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Observação: A diferença entre o número total de vagas e o número de matrículas ocorre porque algumas crianças estão matriculadas em apenas um turno (manhã ou tarde), situação comum nas turmas de berçário e maternal.
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Critérios para ocupação de vagas/ elaboração da lista:
1º: Ordem de efetivação de matrícula, rematrícula ou requerimento de vaga, conforme data de assinatura do documento.
2º: Declaração emitida pelo Departamento Municipal de Assistência Social, considerando primordial o atendimento à criança.
3º: Mãe ou responsável atestar que trabalha ou estuda no momento do requerimento, matrícula ou rematrícula.
4º: Motivo do requerimento ligado à saúde física ou mental da criança (com encaminhamento de profissional da área da Saúde).
5º: Motivo do requerimento ligado à saúde física ou mental da mãe ou responsável pela criança (com encaminhamento de profissional da área da Saúde).
Observação: De acordo com Lei 1049/2023, que cria o programa Mulher Independente, dispondo sobre a concessão de auxílio-aluguel urgente para mulheres em situação de violência doméstica ou familiar e sobre a priorização dos seus filhos para vagas em creches e escolas municipais, em seu art. 7º, os filhos da mulher atendida com o auxílio de que trata esta lei terão prioridade na obtenção de vagas em creches e escolas públicas municipais.
Publicada em 24/04/2026
Atualizada em 24/04/2026