Turma: Berçário I
Quantidade de vagas: 15 em período integral
Quantidade de matrículas efetuadas: 15
15: período integral
00: 1º turno
00: 2º turno
Quantidade de vagas remanescentes:
00: período integral
00: 2ºturno
Fila de espera: 03
Observação: A diferença entre o número de vagas e de matrículas deve-se ao fato da existência de matrículas em turnos únicos (1º - manhã ou 2º- tarde).
Turma: Berçário II
Quantidade de vagas: 54 em período integral
Quantidade de matrículas efetuadas: 53
39: período integral
03: 1º turno
11: 2º turno
Quantidade de vagas remanescentes:
04: período integral
08: 1º turno
0 : 2º turno
Fila de espera: 0
Observação: A diferença entre o número de vagas e de matrículas deve-se ao fato da existência de matrículas em turnos únicos (1º - manhã ou 2º- tarde).
Turma: Maternal I
Quantidade de vagas: 63 em período integral
Quantidade de matrículas efetuadas: 54
46: período integral
01: 1º turno
07: 2º turno
Quantidade de vagas remanescentes:
10: período integral
06: 1º turno
0 : 2º turno
Fila de espera: 0
Observação: A diferença entre o número de vagas e de matrículas deve-se ao fato da existência de matrículas em turnos únicos (1º - manhã ou 2º- tarde).
Turma: Maternal II
Quantidade de vagas: 69 em período integral
Quantidade de matrículas efetuadas: 63
49: período integral
02: 1º turno
13: 2º turno
Quantidade de vagas remanescentes:
07: período integral
11: 1º turno
00: 2º turno
Fila de espera: 0
Observação: A diferença entre o número de vagas e de matrículas deve-se ao fato da existência de matrículas em turnos únicos (1º - manhã ou 2º- tarde).
Turma: Atividade Complementar I Matutino Pré Nível I - Jardim
Quantidade de vagas: 50
Quantidade de matrículas efetuadas: 49
Quantidade de vagas remanescentes: 01
Fila de espera :00
Turma: Atividade Complementar II Vespertino Pré Nível II
Quantidade de vagas: 50
Quantidade de matrículas efetuadas: 44
Quantidade de vagas remanescentes: 06
______________________________________________________________________________
Critérios para ocupação de vagas/ elaboração da lista:
1º: Ordem de efetivação de matrícula, rematrícula ou requerimento de vaga, conforme data de assinatura do documento.
2º: Declaração emitida pelo Departamento Municipal de Assistência Social, considerando primordial o atendimento à criança.
3º: Mãe ou responsável atestar que trabalha ou estuda no momento do requerimento, matrícula ou rematrícula.
4º: Motivo do requerimento ligado à saúde física ou mental da criança (com encaminhamento de profissional da área da Saúde).
5º: Motivo do requerimento ligado à saúde física ou mental da mãe ou responsável pela criança (com encaminhamento de profissional da área da Saúde).
Observação: De acordo com Lei 1049/2023, que cria o programa Mulher Independente, dispondo sobre a concessão de auxílio-aluguel urgente para mulheres em situação de violência doméstica ou familiar e sobre a priorização dos seus filhos para vagas em creches e escolas municipais, em seu art. 7º, os filhos da mulher atendida com o auxílio de que trata esta lei terão prioridade na obtenção de vagas em creches e escolas públicas municipais.
Publicada em 03/07/2024
Atualizada em 03/07/2024
A Prefeitura Municipal de Bandeira do Sul, através do Departamento Municipal de Educação e Cultura, efetiva a consulta pública para compilar as demandas e necessidades da sociedade civil para a execução da Lei 14.399/2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura no município de Bandeira do Sul-MG
Para participar da consulta pública. Clique aqui.